Atribuições da Seção de Apoio Administrativo
Art. 14. À SAA compete as ações relacionadas à atividade-meio, em apoio às atividades finalísticas do Centro, e aos encargos comuns às organizações militares (0M) do Comando do Exército. Parágrafo Único. Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, a SAA poderá ser subdividida em:
- I - Subseção de Pessoal e Comunicação Social;
- II - Subseção de Administração e Apoio; e
- III - Subseção de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
Art. 15. À Subseção de Pessoal e Comunicação Social compete:
- I - coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, boletins, estado sanitário da tropa, serviço de escala, histórico de OM, justiça e disciplina, protocolo físico e eletrônico, arquivo, correspondência, gestão documental, pagamento do pessoal, cerimonial militar e demais atividades previstas pela SEF e em legislação específica;
- II planejar e controlar as atividades de instrução militar do Centro, de acordo com as diretrizes dos escalões superiores; e
- III - participar do Sistema de Comunicação Social do Exército (SISCOMSEx), conforme diretrizes da SEF, do Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx) e demais escalões enquadrantes.
Art. 16. À Subseção de Administração e Apoio compete:
- I - coordenar os assuntos referentes às atividades de gestão patrimonial;
- II - realizar o controle do material e dos serviços gerais;
- III - planejar e executar o transporte administrativo de pessoal e de material;
- IV - planejar e coordenar as atividades de alimentação de pessoal, a manutenção orgânica das viaturas e a conservação dos bens móveis e imóveis;
- V - providenciar as medidas referentes à prevenção e combate a incêndio das instalações;
- VI - providenciar o plano de segurança orgânica;
- VII - participar do Sistema de Inteligência do Exército (SlEx), conforme legislação específica; e
- VII - responsabilizar-se pela elaboração, atualização e difusão das normas de controle ambiental no aquartelamento e em áreas de responsabilidade da unidade, de acordo com a legislação específica.
Art. 17. À Subseção de TIC compete:
- I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de TIC voltadas para o cumprimento da missão do Centro;
- II - prestar assistência técnica e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas corporativos utilizados;
- III - manter atualizados os sítios eletrônicos do CGCFEx na Internet e Intranet;
- IV - zelar pela conservação e segurança dos sistemas de TIC em uso; e
- V - assessorar as seções com soluções de TIC, para o aperfeiçoamento de suas rotinas.